- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SÚMULA 284/STF APLICADA AO ART. 1.022 DO CPC. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO QUANTO À DEVOLUÇÃO ESPECÍFICA SOBRE INVERSÃO DOS ÔNUS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Afastamento de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por deficiência de demonstração de omissão relevante, incidindo a Súmula 284/STF. 2. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto à dialeticidade na apelação, atraindo a Súmula 83/STJ. 3. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Fixação de honorários pelo princípio da causalidade em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.591.600/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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