- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA E EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTINÊNCIA E CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora a jurisprudência desta Corte Superior admita a possibilidade de existência de litispendência entre ação anulatória e embargos à execução fiscal, no presente caso, o Tribunal de origem entendeu que o liame existente entre essas duas demandas seria o de continência. 2. A verificação acerca da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as demandas e da correta aplicação do princípio da causalidade para fins da condenação em verba honorária pressupõe reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial em face do veto contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.943.906/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
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