- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA REALIZAR O PREPARO EM DOBRO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que o requerimento feito após a interposição do recurso não isenta o recorrente do recolhimento do respectivo preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. No caso, intimados a realizar o pagamento do preparo em dobro, os recorrentes se limitaram a pleitear a Justiça gratuita, ensejando a deserção do recurso especial, nos termos da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.937.269/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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