- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. APELO NOBRE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 2. O equívoco que autoriza a adoção da medida prevista no art. 1.032 do CPC diz respeito à interposição de recurso especial que versa sobre questão exclusivamente constitucional, o que não é caso dos autos. 3. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial. Incidência da 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.949.072/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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