- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSENTE. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar julgado cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. Descabe, no apelo nobre, a revisão do acórdão fundado em norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.973.077/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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