- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CARÁTER CONTRIBUTIVO. EXIGIBILIDADE. RECOLHIMENTO CONTÍNUO. INEXISTÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. 1. A Lei n. 8.213/1991 estabelece que a Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória. Ou seja, a norma vincula a prestação previdenciária à prévia contribuição (art. 1º). 2. Nesse contexto, a exigência do recolhimento contínuo é o que garante ao trabalhador a manutenção de seus direitos, enquanto a perda da qualidade de segurado ocorre justamente pelo fim do prazo de recolhimento fixado no Plano de Custeio (art. 15). 3. Caso em que o fundamento adotado, na origem, consistiu na ausência da qualidade de segurado do falecido companheiro da autora e que o recolhimento de uma única contribuição, como facultativo de baixa renda, trairia o equilíbrio atuarial e, por isso, não geraria direito a benefício previdenciário. 4. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.951.951/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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