Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. OPERAÇÕES DE REMESSAS DE MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO, SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. 1. Conforme consta na decisão monocrática, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que existe o direito à exclusão das mercadorias dadas incondicionalmente em bonificação da base de cálculo do ICMS, no regime próprio de pagamento, e pela inexistência desse mesmo direito, no re…