JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 16/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Trata-se de Agravo Interno em que a parte agravante se insurge, tão somente, contra a majoração do valor dos honorários sucumbenciais fixados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o deferimento da gratuidade de justiça não obsta a condenação em honorários recursais, que no entanto se submete a condição suspensiva de exigibilidade. Inteligência do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC/2015." (AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1.470.414/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 9.9.2020) 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.937.136/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021.)
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