- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2020
- Data de publicação
- 21/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2020, p. 21/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em concreto, a decisão monocrática agravada não conheceu do agravo em recurso especial e determinou a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte agravante, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85 do CPC, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. 2. Já houve a concessão de justiça gratuita à parte autora, ora agravante Assim, desnecessária é nova decisão judicial concedendo justiça gratuita, bem como tem-se que a obrigação de pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 3. Acrescente-se, por fim, que o montante fixado na decisão agravada para os honorários recursais (15% do valor já arbitrado a esse título nas instâncias inferiores) é razoável e proporcional e a agravante não trouxe elementos que justifiquem a sua minoração, em especial levando em consideração a mencionada condição suspensiva de exigibilidade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.577.275/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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