JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO MITIGADO. NÃO APLICÁVEL. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de urgência que justifique a mitigação do rol taxativo para a interposição do agravo de instrumento, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.973.429/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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