- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ERRO DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a consideração da boa-fé da parte quando comprovada falha do sistema eletrônico do tribunal que induza a erro quanto ao prazo recursal. Precedentes. 2. É ônus da agravante comprovar, por meio idôneo, a justa causa para interposição intempestiva do apelo nobre, não sendo suficientes "telas" ou "prints", sem correta identificação das partes. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.980.648/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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