JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. LEVANTAMENTO DE VALORES. ALCANCE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA N. 5/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A controvérsia cinge-se em verificar se a análise do recurso especial demanda ou não a interpretação de cláusulas contratuais relativas a honorários advocatícios. 2. É incontroverso no acórdão recorrido que há cláusula contratual prevendo o pagamento de honorários advocatícios de 25%, referentes à atuação em outros processos judiciais. Todavia, definir o alcance dessa cláusula - se apta a ensejar reserva de honorários nos autos de origem, posto se refira a atuação em processos diversos - implica necessariamente sua interpretação e aplicação fática, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 5/STJ. 4. A simples menção ao contrato e a suas cláusulas no acórdão recorrido não afasta a incidência do referido enunciado sumular quando a questão litigiosa reside precisamente no alcance e na aplicabilidade da disposição contratual ao caso concreto. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.991.147/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PERCENTUAL. BASE DE INCIDÊNCIA. CLÁUSULA AMBÍGUA. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ. O Tribunal de origem, à luz de interpretação da cláusula contratual e a constatação de sua ambiguidade, firmou entendimento de que os honorários contratuais não poderiam abarcar valores posteriores à implementação do benefício previdenciário, visto que sua interpretação deve observar a boa-fé objetiva. Incid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Incidem na espécie os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois, para resolver a controvérsia acerca da retenção dos honorários contratuais, seria necessária a interpretação de cláusula contratual, além do reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA DE PERCENTUAL POR SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO JUNTADA DO INSTRUMENTO NA ORIGEM. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da desincumbência do ônus probatório da parte acerca da comprovação de existência ou não de contrato entabulado, de modo a permitir a cobrança de percentual supostamente pactuado. 2. Não há que se falar em neg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do arbitramento dos honorários advocatícios encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.