Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois seria necessária a incursão no exame de fatos e provas para se modificar a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de não ser possível a reserva de honorários pleiteada, porquanto inexistente o contrato exigido no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.…