JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PERCENTUAL. BASE DE INCIDÊNCIA. CLÁUSULA AMBÍGUA. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ. O Tribunal de origem, à luz de interpretação da cláusula contratual e a constatação de sua ambiguidade, firmou entendimento de que os honorários contratuais não poderiam abarcar valores posteriores à implementação do benefício previdenciário, visto que sua interpretação deve observar a boa-fé objetiva. Incidência da Súmula n. 5/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.498.142/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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