- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SÚMULA 83/STJ. CONTRATO FRAUDULENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TERMO FINAL PRESCRIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. Precedentes. 2. A alteração do entendimento sobre a ocorrência da prescrição demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado nesta instância nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito da matéria impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido (AgInt no AREsp n. 3.001.503/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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