JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil), hipótese dos autos. 2. Apesar de devidamente intimada para regularizar o vício, a parte não comprovou ter-lhe sido concedida a benesse da assistência judiciária gratuita, o que acarreta a deserção do recurso. 3. A mera alegação, na petição recursal, de que a parte é beneficiária da justiça gratuita não é suficiente para afastar a deserção. 4. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.021.951/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil),…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO. 1. Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita e devidamente intimada para realizar o recolhimento do preparo, a parte não comprovou o pagamento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, o que acarreta a deserção do recurso, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo inter…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil), hipótese dos autos. 2. Apesar de devidamente intimada para regu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO. ART. 1. 007 DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que o recorrente, mesmo após intimado a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC/2015). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.158.689/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. ART. 1.007 DO CPC. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso especial deve ser considerado deserto quando, após a intimação realizada nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a parte recorrente não comprova ser beneficiária da gratuidade da justiça, tampouco demonstra ter efetuado o preparo no ato da inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.