JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO. ART. 1. 007 DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que o recorrente, mesmo após intimado a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC/2015). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.158.689/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023.)
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