- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO. IMPENHORABILIDADE POR EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DOS RECURSOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. LEI N. 14.010/2020. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. No caso, o Tribunal de origem manteve a penhora dos valores depositados na conta do executado, porque não há provas suficientes de que eles derivam da alienação de bem de família. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.025.933/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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