- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, por estarem as razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, acarreta a inadmissibilidade do recurso. 5. Assim, a ausência de fundamentação ou sua deficiência implica no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula nº 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.027.925/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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