- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INTERVENÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Para a configuração da nulidade processual por ausência de intimação do Ministério Público para intervenção, faz-se necessária a demonstração de prejuízo efetivo. Precedentes. 2. No caso, o Ministério Público defende a nulidade da decisão da Presidência do STJ por ausência de prévia intimação do representante da instituição, mas não apresenta nenhum argumento capaz de infirmar as conclusões do julgado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.031.306/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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