JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante busca a reconsideração e o provimento do recurso. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em ação ordinária de indenização securitária c/c pedido de tutela de urgência, no qual se discutiu medida liminar relacionada ao pagamento de prestações do financiamento, aluguel e encargos. 3. A Corte de origem conheceu do agravo e deu parcial provimento, afastando a obrigação de guarda/manutenção e tributos, mantendo o pagamento das prestações e do aluguel; embargos de declaração rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 182 do STJ, à luz da impugnação específica apresentada no agravo em recurso especial; e (ii) saber se é cabível o recurso especial para reexaminar tutela provisória, com afastamento da incidência da Súmula n. 735 do STF por alegada ofensa direta à lei federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não incide a Súmula n. 182 do STJ, pois o agravo em recurso especial impugnou de modo suficiente e específico os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; reconsideração na forma do art. 259, § 6º, do RISTJ. 6. É, em regra, incabível o recurso especial contra decisão que defere ou indefere tutela provisória, em razão do caráter precário e reversível da medida, incidindo a Súmula n. 735 do STF. 7. A revisão dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 182 do STJ não incide quando o agravo em recurso especial ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, autorizando a reconsideração nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ. 2. É incabível o recurso especial para reexaminar tutela provisória, por força da Súmula n. 735 do STF. 3. A análise dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ". Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, art. 300, § 3º; RISTJ, arts. 259, § 6º, 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 735; STJ, Súmulas n. 7, 182. (AgInt no AREsp n. 3.041.594/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 735/STF, 182/STJ E 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, manejado contra acórdão proferido em agravo de instrumento, versando sobre tutela provisória de urgência relativa ao pagamento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR. PRETENSÃO DE REFORMA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. 1. Cuida-se de agravo interno interposto con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBALIDADE DO DIREITO CONFIGURAÇÃO. ART. 300 DO CPC/2015. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, diante do disposto na Súmula nº 735/STF, entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em virtude da natureza precária da d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, manejado contra acórdão que analisou tutela provisória. 2. A parte agravante alega que o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probató…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.