- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PLANO DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. DISPENSA DE VOTAÇÃO UNÂNIME. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, verificou que não houve modificação do plano de construção nem configuração de publicidade enganosa, o que descaracteriza a nulidade do ato jurídico. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.044.154/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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