- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. NATUREZA SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DO GENITOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A obrigação de alimentos avoengos é subsidiária e complementar à dos pais, sendo exigível apenas em caso de impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos genitores, entendimento pacífico na jurisprudência do STJ. 2. A pretensão recursal de impor alimentos aos avós paternos pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, o que é vedado na via especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.051.580/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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