- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que não incide a Súmula 7/STJ e que a decisão agravada teria negado vigência ao poder-dever do magistrado previsto no art. 139, IV, do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pesquisa por meio do CNIB pode ser realizada antes da citação do devedor e se a medida de indisponibilidade de bens, como medida excepcional, seria cabível no caso concreto. III. Razões de decidir 4. A medida de indisponibilidade de bens é excepcional e só pode ser concedida quando comprovada situação de perigo, como receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens, o que não foi demonstrado no caso concreto. 5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria nova investigação acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que é inviável diante do óbice do enunciado da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.054.043/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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