- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão monocrática que não conheceu do recurso, sob fundamento de deficiência na sua fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso atende aos requisitos de adequada fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nas razões do recurso, a parte recorrente não indicou, com precisão e objetividade, os dispositivos de lei federal supostamente violados, limitando-se à citação genérica de normas, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mera menção a artigos legais ou a narrativa genérica sobre a legislação não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada (AgInt no AREsp 1.684.101/MA; AgRg no REsp 1.346.588/DF). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.074.098/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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