JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. DECISÃO ANTERIOR CONFIRMATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de demonstração de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como da incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ em relação aos arts. 47 e 49 da Lei n. 11.101/2005, o que impediu a análise da divergência jurisprudencial. 2. A decisão agravada tem origem em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial, na qual foi indeferida a submissão do crédito executado - proventos oriundos da alienação da soja recebida a título de pagamento pela venda das Fazendas - à recuperação judicial da empresa executada, ante a inexistência de vis attractiva. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau, ao fundamento de que o crédito perseguido na execução é de natureza extraconcursal e, portanto, não está sujeito à recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o crédito extraconcursal, reconhecido judicialmente, está sujeito ao plano de recuperação judicial e se o juízo da recuperação judicial possui competência exclusiva para determinar atos constritivos sobre os bens da empresa recuperanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem fundamentou que o crédito executado - proventos oriundos da alienação da soja recebida a título de pagamento pela venda das Fazendas - é de natureza extraconcursal, conforme decisão judicial anterior, e não está sujeito à recuperação judicial, permitindo o prosseguimento da execução. 6. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que o juízo da recuperação judicial não possui competência universal para deliberar sobre constrições judiciais em execuções de crédito extraconcursal, especialmente após o decurso do stay period. 8. Os fundamentos do acórdão recorrido não foram efetivamente rebatidos pela defesa, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 47 e 49. Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp n. 2.410.224/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09.12.2025; STJ, REsp n. 2.058.985/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 01.12.2025; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no CC n. 207.459/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12.11.2025. (AgInt no AREsp n. 2.637.003/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 18/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL APÓS O STAY PERIOD. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do conflito de competência e revogou a liminar, por reconhecer execução individual de crédito extraconcursal (Tema n. 1.051/STJ), o exaurimento do período de supervisão judicial (art. 63 da Lei n. 11.101/2005) e a inexis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. BENS ESSENCIAIS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da natureza extraconcursal do crédito afasta a necessidade de submissão de atos de constrição à deliberação do juízo da recuperação judicial. 2. A preclusão da oportunidade d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CONSTRIÇÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO JUÍZO RECUPERACIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência, ao fundamento de inexistir manifestação divergente entre os juízos envolvidos. O agravante sus…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA SE CONHECER EM PARTE DO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundada no afastamento das violações dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, na aus…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS SOBRE BENS DO ATIVO DA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do conflito positivo de competência suscitado pela própria recuperanda, declarando competente o Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (RS) para deliberar sobre atos constritivos incidentes sobr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.