- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF E 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nota-se, pela leitura dos autos, que não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre a tese de que não seria possível o fornecimento de medicamento de marca pré definida, nos termos do artigo 3, da Lei 8.666/93 e do artigo 3 da Lei 9.787/99. Destaque-se que o mero fato de constar, no relatório do acórdão do agravo de instrumento, o nome do medicamento pleiteado pela autora não implica análise da tese de impossibilidade de fornecimento de medicamento de marca pré definida. Assim sendo, o recurso, nesse aspecto, não deve ser conhecido, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ, respectivamente. 2. Acerca da alegação de que a demandante não cumpriu os requisitos necessários para o fornecimento de medicamento, incide o óbice da Súmula 284/STF por aplicação analógica, uma vez que não houve a indicação particularizada de dispositivo legal tido como violado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.754.840/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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