JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, pela prática do crime de furto qualificado, com pena substituída por duas restritivas de direitos. 2. O Tribunal de origem afastou a causa de aumento do repouso noturno, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.087 do STJ, e reclassificou o fato para considerá-lo como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, reduzindo a pena final para 2 anos e 4 meses de reclusão. 3. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, por entender que a via adequada para a reforma do édito condenatório seria a revisão criminal, considerando o trânsito em julgado ocorrido em 10/8/2024 e a impetração do writ apenas em 28/11/2025, mais de 1 ano e 3 meses após o trânsito em julgado. A decisão também afastou a alegação de reformatio in pejus, fundamentando que o Tribunal estadual apenas reclassificou o fato já valorado na sentença. 4. No agravo regimental, a defesa sustenta que houve reformatio in pejus no julgamento da apelação exclusiva da defesa, argumentando que o deslocamento do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria não é automático e requer fundamentação qualificada. Requer o provimento do agravo regimental para dar prosseguimento ao habeas corpus e, no mérito, a concessão da ordem para reduzir a pena ao mínimo legal e declarar a extinção da punibilidade pela prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o deslocamento da valoração do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria configura reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa; e (ii) saber se o habeas corpus substitutivo de revisão criminal pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o habeas corpus não é a via adequada para a reforma de decisão condenatória transitada em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. O deslocamento do crime praticado durante o repouso noturno, já valorado negativamente na sentença, para considerá-lo como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, não configura reformatio in pejus, especialmente porque a pena final foi reduzida. 8. A jurisprudência do STJ permite que a prática de furto durante o repouso noturno seja valorada como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, conforme as particularidades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV; CP, art. 59; RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.888.756/SP, Tema Repetitivo n. 1.087; STJ, REsp 2.145.783/MG, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025; STJ, AgRg no HC 1.002.481/MG, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13.08.2025; STJ, AgRg no HC 997.582/ES, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24.06.2025; STJ, AgRg no HC 851.309/MG, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.12.2023. (AgRg no HC n. 1.056.840/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. MIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na migração da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, isso porque, apesar de esta Corte ter assentado a impossibilidade de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/12/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO UTILIZADA PARA MAJORAR A PENA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APELO DEFENSIVO PROVIDO. PENA FINAL INFERIOR À ESTABELECIDA NA SENTENÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR O AUMENTO PELO FATO DE O CRIME DE FURTO TER SIDO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E UTILIZAR TAL CIRCUNSTÂNCIA PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. SANÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSOU O QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DO REPOUSO NOTURNO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. LIMITES DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial defensivo manejado em face de acórdão proferido em apelação criminal, o qual manteve a condenação por furto qualificado e a ex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO NO REPOUSO NOTURNO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "é razoável admitir a possibilidade de, diante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.