JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VANTAGEM NA CONTRATAÇÃO. ILEGALIDADES. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, nota-se que o Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas referentes à: (1) ilegitimidade passiva no julgamento da apelação (fls. 2650-2651); (2) cerceamento de defesa e à necessidade/pertinência da prova pericial no julgamento da apelação (fls. 2651-2656). Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Outrossim, o acórdão vergastado reconheceu os diversos vícios procedimentais, com destaque para elementos econômicos e técnicos aferidos pelo GATE (fls. 2656/2661): "35. Pelo contrário, os números demonstram que a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e que se revelaria estritamente necessária, seria a concessão do estádio sem o oferecimento do entorno como contrapartida pública. Não há nos autos nenhum cálculo realizado pelos demandados que demonstre o contrário. [...] 37. Inúmeros são os elementos evidenciadores de que a contratação apresenta vícios insanáveis, com a prática de atos direcionados a interesses privados e não ao interesse público [...] Vislumbra-se [...] estudo superfaturado e sonegou informações privilegiadas [...] 45. Para se identificar a sonegação de informações [...] mais uma vez deve-se recorrer à Informação Técnica 76/2013, elaborada pelo GATE [...]" 3. Assim, extrai-se o acórdão recorrido e as razões do especial que o acolhimento da pretensão recursal exigiria reexame do contexto fático-probatório delineado pela Corte de origem, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Ademais, a alegação de que se trata de "fundamentos jurídicos" (fls. 3303-3305) não supera o referido óbice, pois as teses de cerceamento e preclusão pro judicato estão ancoradas em valores probatórios específicos, decisões saneadoras e dinâmica instrutória identificadas pela Corte local. 4. Quanto à distribuição do ônus da prova, o acórdão foi explícito ao registrar o seguinte: "21. E não se vê, por fim, subversão das regras de distribuição do ônus probatório, considerando-se que a sentença recorrida, em momento algum, inverteu o ônus da prova. Pelo contrário, aplicou o comando previsto no art. 373 do Código Civil, exigindo apenas que os réus comprovassem qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito previamente documentado pelo Parquet.". A revisão dessas conclusões igualmente exigiria incursão no conjunto fático, vedada pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.025.901/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VANTAGEM NA CONTRATAÇÃO. ILEGALIDADES. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, nota-se que o Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas suscitados pelas partes, manifestando-se de forma clara no sentido de que não foi dem…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TESES DE QUE DE QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE QUE, NA ESPÉCIE, NÃO É JUSTIFICÁVEL A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador n…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO. FRAUDE EM LICITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO DOS RÉUS E PREJUÍZO AO ERÁRIO. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES FIXADAS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em face de Cácia Oliveira Costa Lima, Alfredo Elias Cumming e Sistema Interativo Vent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.