- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada em suposta omissão no acórdão recorrido, não foi devidamente demonstrada, uma vez que o recorrente não indicou, de forma clara e objetiva, quais questões teriam deixado de ser enfrentadas, nem justificou sua relevância para a solução da controvérsia. A fundamentação genérica atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de análise, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos legais federais indicados como violados, bem como a falta de sua suscitação nos embargos de declaração, evidencia a ausência do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. É vedado o reexame de norma de direito local em sede de recurso especial, conforme orientação da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.217.676/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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