- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 27/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada em suposta omissão no acórdão recorrido, não foi devidamente demonstrada, uma vez que o recorrente não indicou, de forma clara e objetiva, quais questões teriam deixado de ser enfrentadas, nem justificou sua relevância para a solução da controvérsia. A fundamentação genérica atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de análise, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos legais federais indicados como violados, evidencia a ausência do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. É vedado o reexame de norma de direito local em sede de recurso especial, conforme orientação da Súmula 280 do STF. 4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.174.332/PI, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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