- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVOCAÇÃO GENÉRICA. LEI LOCAL. DISPOSIÇÕES. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. 1.Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art. 1.022 do CPC de forma genérica, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. 2. Reconhecida a inadequação do apelo extremo quando a controvérsia é decidida na instância de origem com respaldo em disposição de lei local (Súmula 280 do STF). 3. A via especial não se presta para analisar pretensão recursal que demanda o reexame do acervo probatório e nova interpretação de cláusulas contratuais, em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.213.631/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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