- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, e art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impede o conhecimento do agravo regimental. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte demonstre, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.410.734/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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