Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEM CONDENAÇÃO. SEM PROVEITO ECONÔMICO. CRITÉRIO DO VALOR DA CAUSA. NORMA COGENTE. EQUIDADE. EXCEÇÃO. 1. A fixação dos honorários sucumbenciais, deve-se observar a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguin…