- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO EM QUANTIA IRRISÓRIA. DESPROPORÇÃO. REVISÃO. PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando que o valor atribuído à causa é de R$ 9.454.937,73, (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos) mostra-se irrisória a fixação dos honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por representar montante inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, em desacordo com as orientações desta Corte Superior. Hipótese em que se impõe a revisão dos honorários, nos termos decidido monocraticamente, para o patamar de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.687.907/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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