- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IRPJ. CSLL. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. ANÁLISE DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL. ACÓRDÃO LASTREADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º e 150, II e IV, da Constituição Federal. 2. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (princípios da anterioridade tributária - art. 156, III, b e c, da CF -, razoabilidade e isonomia), matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.894.685/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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