JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IRPJ. CSLL. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. ANÁLISE DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL. ACÓRDÃO LASTREADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º e 150, II e IV, da Constituição Federal. 2. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (princípios da anterioridade tributária - art. 156, III, b e c, da CF -, razoabilidade e isonomia), matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.894.685/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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