- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 01/07/2021
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRPJ. CSLL. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. 1. Depreende-se da leitura das razões recursais que, a pretexto de apontar violação de normas infraconstitucionais, a parte recorrente pretende o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 13.670/2018, com o argumento de que sua promulgação "afronta a inúmeros preceitos constitucionais e garantias dos contribuintes, tais como a segurança jurídica, princípio da não-surpresa do contribuinte, princípio do não confisco, princípio da isonomia, princípio da razoabilidade." (fls. 223-224, e-STJ). 2. A competência do STJ restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, e não lhe cabe o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.896.799/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
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