- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ACÓRDÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento que indeferiu a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito no caso concreto. 2. À luz da jurisprudência recente desta Corte, já sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, não é cabível Recurso Especial quanto à alegação de violação de dispositivos relacionados com o mérito da causa que, em liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, é tratada, pelo Tribunal de origem, apenas sob juízo precário de mera verossimilhança. Súmula n. 735/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.906.001/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.