- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE DANOS CAUSADOS POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1.039/STJ, porquanto a questão ali tratada, relativa ao termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória, não é o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte Superior, a qual se resume à existência, ou não, de cobertura securitária para vícios de construção. 2. Segundo jurisprudência consolidada nesta Corte, à luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios de construção estão abrangidos pelo seguro habitacional, considerando-se abusiva a previsão de cláusula de exclusão da cobertura. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.957.873/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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