JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CONCLUSÃO FUNDADA EM MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os vícios estruturais de construção - que provocam, por si mesmos, a atuação de forças anormais sobre a edificação -, sendo cabível a exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão estadual já firmou a existência de vícios construtivos e a ausência de cerceamento de defesa. Essas ponderações foram feitas com base fático-probatória, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. As questões trazidas pela insurgente - ocorrência de prescrição e incompetência da Justiça estadual - não podem comportar conhecimento nesta instância superior. Sobre elas não existiu o necessário prequestionamento no Tribunal de origem, configurando indevida inovação recursal suscitada neste Superior Tribunal - Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.952.442/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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