JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 619 DO CPP. ANTERIORIDADE PENAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CUMULAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", E DA MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial interposto em ação penal por crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. Agravante sustenta violação do art. 619 do CPP, sob alegação de que o Tribunal de origem, ao julgar embargos de declaração, deixou de enfrentar omissões específicas apontadas pela defesa, relativas: (i) à imputação do delito do art. 215-A do Código Penal a fatos anteriores à vigência da Lei n. 13.718/2018; (ii) à cumulação sancionatória fundada no mesmo substrato fático; e (iii) à ausência de fundamentação individualizada quanto à suficiência do suporte probatório para a condenação. 3. Agravante alega, ainda, violação ao princípio da anterioridade da lei penal (art. 1º do CP) pela suposta subsunção de condutas pretéritas a tipo penal inexistente à época dos fatos, bem como inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, por entender que pretende apenas o controle da subsunção jurídica, da vedação à cumulação sancionatória baseada no mesmo substrato fático e da suficiência jurídica da fundamentação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão do Tribunal de origem padeceu de omissão, a caracterizar violação do art. 619 do CPP; (ii) houve violação ao princípio da anterioridade da lei penal; (iii) em recurso especial, é possível revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência das provas de autoria e materialidade, especialmente a relevância da palavra da vítima corroborada por testemunhas, sem incidir na vedação da Súmula n. 7/STJ; (iv) a aplicação concomitante da agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal, com a causa de aumento do art. 226, II, do mesmo diploma, em crimes contra a dignidade sexual, configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada os pontos relevantes para a solução da controvérsia, inexistindo omissão capaz de caracterizar violação do art. 619 do CPP; eventual desacordo da parte com a solução adotada não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 6. O acórdão recorrido consignou expressamente que a condenação pelo crime de importunação sexual decorreu de fato praticado em agosto de 2019, portanto posterior à vigência da Lei n. 13.718/2018, afastando a alegada afronta ao princípio da anterioridade da lei penal (art. 1º do CP). 7. As instâncias ordinárias concluíram, com base em acervo probatório examinado de forma detalhada, pela suficiência de provas de autoria e materialidade, em especial a palavra da vítima corroborada por testemunhas, de modo que a pretensão de absolvição demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 8. Nos termos da orientação firmada no Tema 1.215/STJ, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, em crimes contra a dignidade sexual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A rejeição de embargos de declaração não configura violação do art. 619 do CPP quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A constatação, pelas instâncias ordinárias, de suficiência de provas de autoria e materialidade, notadamente a palavra da vítima corroborada por testemunhas em crimes sexuais, não pode ser revista em recurso especial, sob pena de violação da Súmula n. 7/STJ. 3. Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese em que se aplica somente a causa de aumento (Tema 1.215/STJ). Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, arts. 1º, 61, II, "f", 215-A, 217-A e 226, II; Lei n. 13.718/2018; Súmula n. 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.215 (REsp n. 2.038.833/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 13.11.2024, DJe 18.11.2024); STJ, REsp n. 1.947.718/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.392.558/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024; AgRg no AREsp n. 2.172.856/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023; REsp n. 2.038.833/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024. (AgRg no AREsp n. 3.143.124/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em agravo em recurso especial que conheceu do agravo, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/08/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR PROBATÓRIO DIFERENCIADO DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORANTE DO ART. 226, II, E AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DUPLA VALORAÇÃO DOS MESMOS ELEMENTOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.215/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheceu do agravo e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. DOSIMETRIA. TEMA 1215. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "F", E DA MAJORANTE ESPECÍFICA DO ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal e a p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPOSIÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO A MENOR. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, "F", E DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA REPETITIVO 1215. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não admitiu re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.