JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, embora tenha conhecido do agravo, deixou de conhecer do recurso especial por dois fundamentos autônomos: (i) ausência de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, ante a inexistência de cotejo analítico relativo ao art. 357 do CPC. 2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas, sem indicar objetivamente em que ponto do acórdão recorrido houve debate específico sobre o dispositivo apontado como violado, nem demonstrar a necessária similitude fática e identidade jurídica entre o julgado recorrido e os paradigmas, incidindo a Súmula 182/STJ. 3. Questões de mérito envolvendo retificação de registro civil - inclusão de sobrenomes maternos, alteração de prenome da agravante, modificação do prenome da genitora falecida, correção de grafia de ascendentes e exclusão do patronímico paterno - foram adequadamente analisadas pelo Tribunal de origem, que deferiu apenas as retificações documentalmente comprovadas e juridicamente possíveis, mantendo a negativa quanto à retirada do patronímico paterno e à modificação do prenome materno, por ausência de suporte probatório e falta de previsão legal. 4. Não demonstrada a inadequação dos fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. 5. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.921.673/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratór…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por M. M. F. F. A. contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual buscava reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São P…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS PARA CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECURSO DECLARATÓRIO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, inexistindo a oposição de embargos de declaração na origem, fica inviabilizado o conhecimento da tese…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NECESSIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessária a comparação do acórdão recorrido com precedentes de outros Tribunais ou do próprio S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.