- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 02/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 02/12/2021, p. 16/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE UNIVERSIDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 25.06.2021, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.304.964, julgou o mérito do Tema 1.154, estabelecendo a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização. 2. Dessa forma, impõe-se a adoção do referido entendimento, reconhecendo o interesse federal na causa, atraindo a competência da Justiça Federal. 3. Agravo Interno provido, para, conhecendo do conflito, declarar a competência da Justiça Federal. (AgInt no CC n. 178.144/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 2/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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