Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA NÃO IMPLICA PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Pagamento realizado em cumprimento provisório de sentença não caracteriza perda do objeto do recurso especial que discute a ilegitimidade da parte e, portanto, não afasta a utilidade da prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a…