JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA NÃO IMPLICA PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Pagamento realizado em cumprimento provisório de sentença não caracteriza perda do objeto do recurso especial que discute a ilegitimidade da parte e, portanto, não afasta a utilidade da prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.617.180/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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