JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
13/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2026, p. 13/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. LEI DE DIREITOS AUTORAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. AMBITOS DE INCIDÊNCIA. COMÉRCIO ELETRÔNICO. PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. EXCLUSÃO DE ANÚNCIO LOGO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO TITULAR DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. 1. A Lei 9.610/98 dispõe a propósito do que o sistema jurídico compreende como direitos do autor, seu conteúdo material e moral, as respectivas limitações, infrações e consequências. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) estabelece as regras pertinentes ao trânsito de informações no ambiente virtual, responsabilidades de cada agente que atua e interage no ambiente da internet, provedores de conexão, aplicação, conteúdo, usuários consumidores de produtos e serviços dos mais diversos tipos. Aplicação do art. 19, §1º, da Lei 12.965/14 a litígio acerca de responsabilização de plataforma em que inserido o material que se alega violador de direito autoral. Inexistência de ofensa ao art. 31 da mesma Lei. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, os provedores de aplicação, inclusive as plataformas de comércio eletrônico, somente se tornam solidariamente responsáveis pelos danos decorrentes da divulgação de conteúdo ilícito em seus sites se, ao tomarem conhecimento da lesão, por notificação extrajudicial ou judicial, não tomarem as providências necessárias para a sua imediata remoção. Precedentes. 3. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, a plataforma Elo7 retirou do ar o anúncio questionado pelo recorrente logo após ter sido notificada para tanto, antes mesmo de receber ordem judicial nesse sentido. Inexistência de responsabilidade solidária da plataforma pelo pagamento da indenização por ofensa a direitos autorais. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.217.606/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 13/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/04/2024

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE. ANÚNCIO. CONTEÚDO PROTEGIDO POR DIREITO AUTORAL. LEI DE DIREITO AUTORAL. 1. Ação de reparação civil por danos morais e materiais, ajuizada em 05/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/08/2022 e concluso ao gabinete em 25/09/2023. 2. O propósito recursal é decidir se a responsabilidade da plat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

Direito Digital. Recurso Especial. Responsabilidade de provedor de aplicação por conteúdo gerado por terceiros. Divulgação de imagens de nudez com fins comerciais. Indenização por danos materiais e morais. Recurso não provido. 1. O Marco Civil da Internet, e não a Lei de Direitos Autorais, é o normativo aplicável à responsabilidade de provedores de aplicação por conteúdos gerados por terceiros em matéria de imagens de nudez para fins comerciais, conforme entendimento consolid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/03/2026

DIREITO CIVIL E DIREITO DIGITAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO DE CONTEÚDO EM PLATAFORMA DIGITAL POR PROVEDOR DE APLICATIVO. POSSIBILIDADE. MARCO CIVIL DA INTERNET. PROTEÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RECURSO PROVIDO.1. Discute-se se a remoção de canais e conteúdos por parte do YouTube, com base em alegação de violação de direitos autorais, e, nos Termos de Serviço da plataforma, é legítima e compatível com o Marco Civil da Internet e a legislação de direitos autorais.2. O T…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/10/2019

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. RETIRADA DE ANÚNCIOS ONLINE. PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO "MERCADO LIVRE". NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CLARA E PRECISA DO CONTEÚDO DIGITAL A SER REMOVIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS LOCALIZADORES URL. DEMONSTRAÇÃO DA ILEGALIDADE DO CONTEÚDO A SER REMOVIDO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação ajuizada em 30/04/2013, recurso especial interposto em 23/05/2016. 2. O propósito recursal consiste na …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/09/2023

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO MERCADO LIVRE PELA PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIOS SEM AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, 11 E 926 DO CPC e 29, VI E VII, DA LEI N. 9.610/1998. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. INVIABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEI N. 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). RECORRIDO ENQUADRADO COMO PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE IN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA