JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
12/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. NATUREZA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E EXCEPCIONALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 728, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento contra decisão que deferiu a notificação em protesto judicial interruptivo de prescrição e indeferiu a oitiva prévia por ausência das hipóteses do art. 728 do CPC. 3. A Corte de origem conheceu e desproveu o agravo de instrumento, afirmando a natureza de jurisdição voluntária do protesto, a inexistência de fim ilícito e a excepcionalidade da manifestação do requerido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 728, I, do CPC, ao manter os agravantes no polo passivo do protesto interruptivo de prescrição, sob alegação de finalidade ilícita e da necessidade de oitiva prévia. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O protesto interruptivo tem natureza de jurisdição voluntária, não admite defesa ou contraprotesto e seu deferimento não contém juízo meritório sobre a obrigação; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão estadual está em conformidade com a orientação desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ no caso, pois o acórdão recorrido está alinhado à compreensão de que o protesto judicial interruptivo de prescrição é procedimento de jurisdição voluntária, sem defesa do requerido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 728, 726, § 2º, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.089.161/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.666.540/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024. (AREsp n. 2.231.003/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 14/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO JUDICIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. NATUREZA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente aos arts. 7º, 9º, 10, 141 e 329, I e II, 492, caput, do NCPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de ori…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. NATUREZA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFERIMENTO DE PROTESTO JUDICIAL NÃO CONTÉM JUÍZO MERITÓRIO SOBRE A OBRIGAÇÃO. A CORTE A QUO DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO NÃO PRESCRITA. SÚMULA N. 7/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação civil pública, na qual foram rejeitadas as preliminares e a exceção de prescrição, reconhecendo a presença de justa causa para o ajuizamento da ação em face dos promovidos; bem co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO PROTESTO JUDICIAL. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 83 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, alegando divergência na aplicaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PROTESTO PARA INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (ação de protesto interruptivo de prazo prescricional). Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil rea…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.