- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva foi idoneamente decretada em razão da reincidência do agravante e da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, isoladamente, conduzir à revogação da prisão preventiva, sendo certo que, concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a sua necessidade, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas. 3. Não cabe, no âmbito do habeas corpus, aferir desproporcionalidade por prognose de pena, regime ou substituição. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 230.858/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.