JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena imposta ao paciente. 2. O agravante foi condenado pela prática de roubo majorado, em concurso formal, à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que manteve a condenação, a defesa impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, alegando nulidade no reconhecimento pessoal por inobservância do rito previsto no art. 226 do Código de Processo Penal e vício de fundamentação decorrente de erro fático no acórdão local. 3. A decisão agravada afastou as teses de nulidade da condenação por entender que o conjunto probatório é composto por elementos autônomos e que a desconstituição de tais conclusões demandaria revolvimento fático-probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em outras provas independentes, mesmo diante de eventual nulidade do reconhecimento pessoal. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada não merece reforma, pois a condenação fundamentou-se em provas autônomas e judicializadas, incluindo depoimentos coerentes das vítimas, anotação da placa da motocicleta e imagens de câmeras de segurança. 6. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que eventual inobservância do rito previsto no art. 226 do CPP não invalida a condenação quando existem outros elementos de prova robustos e independentes aptos a confirmar a autoria. 7. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência probatória demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus. 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 157; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 982.024/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.633.460/AM, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024; STJ, AgRg nos EAREsp 2.084.873/SP, Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 19.12.2022. (AgRg no HC n. 1.042.825/CE, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 18/03/2026

HABEAS DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de supressão de instância. O agravante foi condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo regimental. Agravo regimental em habeas corpus interposto pela defesa contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior que denegou ordem impetrada em favor de condenado pelos crimes de furto qualificado tentado e roubo majorado. 2. Fato rel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do Código Penal). 2. O agravante sustenta nulidade do reco…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo regimental. Agravo regimental em habeas corpus interposto pela defesa contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior que denegou ordem impetrada em favor de condenado pelos crimes de furto qualificado tentado e roubo majorado. 2. Fato rel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.