JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR, DE FORMA FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão do Relator que, em habeas corpus ou recurso em habeas corpus, concede ou indefere, motivadamente, pedido liminar. Predecedentes. 2. Na hipótese, a defesa não apresentou fato novo apto a afastar os fundamentos da decisão que indeferiu a liminar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.063.841/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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